Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 94
Capítulo VIII - DA REVISãO DOS DIREITOS ANTIDUMPINGE DOS COMPROMISSOS DE PREçO (Ir para)
Seção I - DOS PRINCíPIOS E DISPOSIçõES APLICáVEIS(Ir para)
Art. 94

- As revisões previstas neste Capítulo obedecerão, no que couber, ao disposto nos Capítulos I, II, III, X a XIV e aos princípios, prazos e procedimentos estabelecidos no Capítulo V, a menos que disposto de maneira distinta neste Capítulo.

Parágrafo único - Para as revisões da Seção II, poderá aplicar-se igualmente o disposto no art. 73.