Decreto 8.058, de 26/07/2013
- A fase de manifestações sobre os dados e as informações constantes dos autos restritos do processo será encerrada em vinte dias contados da data de encerramento da fase probatória da investigação.
- A fase de manifestações sobre os dados e as informações constantes dos autos restritos do processo será encerrada em vinte dias contados da data de encerramento da fase probatória da investigação.