Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 24
Art. 24

- O valor normal não será apurado com base nas informações relativas ao país de origem declarado do produto objeto da investigação quando, dentre outros:

I - ocorrer mero trânsito do produto nesse país;

II - o produto não for produzido nesse país; ou

III - não houver preço comparável para o produto nesse país.