Decreto 8.058, de 26/07/2013
- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXVIII. Vigência em 06/12/2019))
Redação anterior (Vigência em 01/10/2013): [Art. 199 - O Anexo II ao Decreto 7.096/2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
§ 1º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 2º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.]