Legislação

Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 199

Capítulo XV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 199

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CCXVIII. Vigência em 06/12/2019))

Redação anterior (Vigência em 01/10/2013): [Art. 199 - O Anexo II ao Decreto 7.096/2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
§ 1º - Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 2º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.]

Decreto 7.096, de 04/02/2010 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos)
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