Decreto 8.058, de 26/07/2013
- Os prazos fixados em meses contam-se de data a data.
Parágrafo único - Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
- Os prazos fixados em meses contam-se de data a data.
Parágrafo único - Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.