Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 139
Art. 139

- Serão extintos os direitos estendidos com base em revisões amparadas por esta Subseção e encerradas as revisões anticircunvenção suspensas quando for extinto o direito antidumping que deu ensejo à revisão anticircunvenção ou à eventual extensão da aplicação do referido direito.