Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 131
Art. 131

- Para os importadores conhecidos não incluídos na seleção e que tenham importado para o Brasil partes, peças ou componentes a que faz referência o inciso I do caput do art. 121 durante o período de revisão, a revisão anticircunvenção será suspensa e não será estendida a aplicação de direitos antidumping.