Decreto 8.058, de 26/07/2013
- A margem de dumping individual será calculada com base nos dados relativos ao período de revisão ou ao período de suspensão de que trata o caput do art. 116.
- A margem de dumping individual será calculada com base nos dados relativos ao período de revisão ou ao período de suspensão de que trata o caput do art. 116.