Decreto 8.058, de 26/07/2013
- Para os fins deste Decreto, considera-se [país exportador] como sendo o país de origem declarado das importações do produto objeto da investigação, observado o disposto no art. 24.
- Para os fins deste Decreto, considera-se [país exportador] como sendo o país de origem declarado das importações do produto objeto da investigação, observado o disposto no art. 24.