Decreto 8.058, de 26/07/2013

Art. 102
Art. 102

- Com base na determinação estabelecida pelo DECOM:

I - o direito antidumping poderá ser extinto, caso seja improvável a continuação ou retomada do:

a) dumping; ou

b) dano.

II - o direito antidumping poderá ser alterado caso:

a) tenha deixado de ser suficiente ou tenha se tornado excessivo para neutralizar o dumping; ou

b) tenha se tornado insuficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado pelas importações objeto de dumping.