Legislação

Decreto 8.049, de 11/07/2013

Art.

(Vigência externa em 01/08/2009). Convenção internacional. Extradição. Promulga a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Praia, em 23 de novembro de 2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por meio do Decreto Legislativo 174, de 14/05/2009, firmada em Praia, em 23 de novembro de 2005, e

Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01 de agosto de 2009, Decreta:

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