Decreto 8.031, de 20/06/2013
Art. 5º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º - O Anexo I ao Decreto 6.061/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.061, de 15/03/2007, art. 7º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS) [Art. 7º - À Comissão de Anistia compete:
I - examinar os requerimentos de anistia política e assessorar o Ministro de Estado da Justiça em suas decisões, nos termos da Lei 10.559, de 13/11/2002;
Lei 10.559, de 13/11/2002 ((Origem da Medida Provisória 65, de 28/08/2002). Administrativo. Regulamenta o art. 8º do ADCT da CF/88) II - implementar e manter o Memorial de Anistia Política do Brasil e seu acervo; e
III - formular e promover ações e projetos sobre reparação e memória, sem prejuízo das competências de outros órgãos.] (NR)