Decreto 8.030, de 20/06/2013
- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos, nacionais ou internacionais, para realização de estudos e pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos de sua competência.
ANEXO II
Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6º (Nova redação ao Anexo II).UNIDADE | CARGO/ | DENOMINAÇÃO | NE/DAS |
GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | 101.5 |
2 | Assessor Especial | 102.5 | |
5 | Assessor | 102.4 | |
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Ouvidoria | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
1 | Assessor | 102.4 | |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
1 | Assessor Especial | 102.5 | |
Coordenação-Geral do CNDM | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Departamento de Administração Interna | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamentoe Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
ASSESSORIA JURÍDICA | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
1 | Coordenador | 101.3 | |
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DO TRABALHO E AUTONOMIADAS MULHERES | 1 | Secretário | 101.6 |
Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
Coordenação-Geral de Autonomia Econômicadas Mulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Direitos do Trabalho dasMulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIACONTRA AS MULHERES | 1 | Secretário | 101.6 |
Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
Diretoria | 1 | Diretor de Programa | 101.5 |
1 | Assessor Técnico | 102.3 | |
Coordenação-Geral da Casa da Mulher Brasileira emCampo-Grande/MS Coordenação da Casa da Mulher Brasileira emCuritiba/PR e Brasília/DF | 1 2 | Coordenador-Geral Coordenador | 101.4 101.3 |
Coordenação-Geral de Fortalecimento da Rede deAtendimento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Acesso à Justiçae Combate à Violência | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe de Divisão | 101.2 |
Coordenação-Geral da Central de Atendimento àMulher | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONALE AÇÕES TEMÁTICAS | 1 | Secretário | 101.6 |
Secretaria Adjunta | 1 | Secretário Adjunto | 101.5 |
Coordenação-Geral de Educação eCultura | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de ArticulaçãoInstitucional e Saúde das Mulheres | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Diversidade | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
DAS 101.6 | 6,27 | 3 | 18,81 | 3 | 18,81 |
DAS 101.5 | 5,04 | 6 | 30,24 | 6 | 30,24 |
DAS 101.4 | 3,84 | 13 | 49,92 | 15 | 57,60 |
DAS 101.3 | 2,10 | 13 | 27,30 | 15 | 31,50 |
DAS 101.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
DAS 102.5 | 5,04 | 3 | 15,12 | 3 | 15,12 |
DAS 102.4 | 3,84 | 6 | 23,04 | 6 | 23,04 |
DAS 102.3 | 2,10 | 6 | 12,60 | 6 | 12,60 |
DAS 102.2 | 1,27 | 1 | 1,27 | 1 | 1,27 |
DAS 102.1 | 1,00 | 1 | 1,00 | 1 | 1,00 |
TOTAL | 54 | 186,98 | 58 | 198,86 |