Decreto 8.006, de 15/05/2013
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2082 (2012), de 17/12/2012, que renova o regime de sanções ao Talibã, e estabelece condições para a concessão de isenções a indivíduos e entidades do Talibã ou associados ao Talibã, e tendo em vista o processo de reconciliação no Afeganistão, Decreta: