Decreto 7.999, de 08/05/2013

Art. 0
(Vigência externa em 01/05/2013). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, firmado em Brasília, em 09/08/2006. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência externa em 01/05/2013]. Portugal. Acordo de previdência social. Alteração @NOTAVIDLNK = Decreto 1.457, de 17/04/1995 ((Vigência em 25/03/1995). Convenção internacional. Seguridade social. Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07/05/1991).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa firmaram, em Brasília, em 9 de agosto de 2006, o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social por meio do Decreto Legislativo 582, de 26/12/2012;

Considerando que o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2013, nos termos de seu Artigo 3;

DECRETA: