Decreto 7.999, de 08/05/2013
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa firmaram, em Brasília, em 9 de agosto de 2006, o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social por meio do Decreto Legislativo 582, de 26/12/2012;
Considerando que o Acordo Adicional que altera o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de maio de 2013, nos termos de seu Artigo 3;
DECRETA: