Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 23

- À Subchefia de Apoio a Sistemas de Cartografia, de Logística e de Mobilização compete:

I - assessorar o Chefe de Logística em assuntos relacionados à interoperabilidade entre os Sistemas de Logística e Mobilização das Forças em proveito do Sistema de Logística e Mobilização de Defesa;

II - coordenar, com a participação das Forças, e em articulação com a Subchefia de Logística Operacional, a aplicação de padrões e de modelos para o desenvolvimento e a manutenção de Sistemas de Informação que contribuam para o incremento da interoperabilidade entre os Sistemas de Logística e Mobilização das Forças Armadas;

III - planejar e coordenar ações que contribuam para a formação e a capacitação de recursos humanos em prol do desenvolvimento e manutenção do Sistema de Logística e Mobilização de Defesa;

IV - assessorar o Chefe de Logística na coordenação das atividades de cartografia e de meteorologia de interesse militar;

V - acompanhar as atividades de cartografia e de meteorologia em território nacional, como componentes do Sistema de Logística e Mobilização de Defesa;

VI - controlar o aerolevantamento em território nacional; e

VII - coordenar as ações das Subchefias subordinadas, intermediando a busca de soluções tecnológicas e inovações em prol do Sistema de Logística e Mobilização de Defesa.

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