Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Defesa tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Planejamento;

c) Consultoria Jurídica;

d) Secretaria de Controle Interno; e

e) Instituto Pandiá Calógeras;

II - órgãos de assessoramento:

a) Conselho Militar de Defesa; e

b) Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas:

1. Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

2. Chefia de Operações Conjuntas:

2.1. Subchefia de Comando e Controle;

2.2. Subchefia de Inteligência Operacional;

2.3. Subchefia de Operações; e

2.4. Subchefia de Logística Operacional;

3. Chefia de Assuntos Estratégicos:

3.1. Subchefia de Política e Estratégia;

3.2. Subchefia de Inteligência Estratégica; e

3.3. Subchefia de Assuntos Internacionais; e

4. Chefia de Logística:

4.1. Subchefia de Integração Logística;

4.2. Subchefia de Mobilização; e

4.3. Subchefia de Apoio a Sistemas de Cartografia, de Logística e de Mobilização;

III - órgão central de direção: Secretaria-Geral:

a) Gabinete do Secretário-Geral; e

b) Departamento do Programa Calha Norte;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Organização Institucional:

1. Departamento de Organização e Legislação;

2. Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;

3. Departamento de Administração Interna; e

4. Departamento de Tecnologia da Informação;

b) Secretaria de Produtos de Defesa:

1. Departamento de Produtos de Defesa;

2. Departamento de Ciência e Tecnologia Industrial; e

3. Departamento de Catalogação;

c) Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto:

1. Departamento de Pessoal;

2. Departamento de Ensino;

3. Departamento de Saúde e Assistência Social; e

4. Departamento de Desporto Militar;

d) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam:

1. Diretoria de Administração e Finanças;

2. Diretoria Técnica; e

3. Diretoria de Produtos;

V - órgãos de estudo, de assistência e de apoio:

a) Escola Superior de Guerra:

1. Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília;

b) Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa; e

c) Hospital das Forças Armadas; e

VI - Forças Armadas:

a) Comando da Marinha;

b) Comando do Exército; e

c) Comando da Aeronáutica.

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