Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 16

- À Chefia de Assuntos Estratégicos compete:

I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relativos a política, estratégia, assuntos internacionais, inteligência e contrainteligência estratégicas;

II - orientar, supervisionar e controlar as atividades das Subchefias subordinadas;

III - propor diretrizes e coordenar o planejamento, a execução e o acompanhamento dos assuntos voltados para a política, a estratégia, os assuntos internacionais e a inteligência estratégica;

IV - participar de representações e de organismos, no País e no exterior;

V - propor ações e coordenar atividades de articulação e integração, interna e externa, para viabilizar a integração de esforços e a racionalidade administrativa; e

VI - avaliar a situação estratégica e os cenários nacional e internacional, nas áreas de interesse do País.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total