Legislação

Decreto 7.974, de 01/04/2013

Art. 15

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 15

- À Subchefia de Logística Operacional compete:

I - contribuir com o desenvolvimento e a atualização da doutrina de logística operacional conjunta;

II - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas na elaboração de proposta de requisitos operacionais das Forças Armadas, de acordo com a Estratégia Nacional de Defesa;

III - orientar os planejamentos operacionais de emprego conjunto das Forças Armadas;

IV - coordenar a elaboração de propostas de diretrizes logísticas, para a atuação das Forças Armadas em operações de paz;

V - coordenar a função logística de transporte referente ao emprego de tropas brasileiras em missões de paz;

VI - acompanhar o processamento de reembolsos oriundos da Organização das Nações Unidas - ONU em decorrência de missões de paz; e

VII - coordenar, junto aos Comandos Operacionais e as Forças Singulares, a concentração estratégica das tropas a ele adjudicadas.

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