(Revogado pelo
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLIII. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Tributário. Altera o
Decreto 7.819, de 03/10/2012, que regulamenta os arts. 40 a 44 da
Lei 12.715, de 17/09/2012, para prorrogar a validade de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLIII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
@EMESHORT = [Revogado pelo
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCLIII. Vigência em 07/03/2020].
Decreto 7.819, de 03/10/2012. Alteração. Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO
@NOTAVIDLNK =
Decreto 7.819, de 03/10/2012 (Regulamenta os arts. 40 a 44 da
Lei 12.715, de 17/09/2012, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, e os arts. 5º e 6º da
Lei 12.546, de 14/12/2011, que dispõe sobre redução do Imposto sobre Produtos Industrializados, na hipótese que especifica).
@NOTAVIDLNK =
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 40, e ss. (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR-AUTO).
@FIM =
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 40 a 44 da Lei 12.715, de 17/09/2012, Decreta:
@FIM =