Decreto 7.960, de 14/03/2013
Art. 0
Administrativo. Forças armadas. Altera os arts. 3º e 4º do Decreto 6.806, de 25/03/2009, para acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Decreto 6.806, de 25/03/2009. Alteração. Acrescentar no rol de autoridades com direito a honras militares o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
@NOTAVIDLNK = Decreto 6.806, de 25/03/2009 (Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a», da Constituição, Decreta: