Decreto 7.957, de 12/03/2013
Capítulo V - DISPOSIçõES COMPLEMENTARES (Ir para)
Art. 10- As atividades de inteligência de que trata este Decreto serão exercidas sob a coordenação do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, nos termos da Lei 9.883, de 7/12/1999.
Lei 9.883, de 07/12/1999 (Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN)