Decreto 7.950, de 12/03/2013

Art. 10
Art. 10

- A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Decreto 9.817, de 03/06/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 10 - O Ministério da Justiça exercerá a função de Secretaria-Executiva do Comitê Gestor.]