Legislação

Decreto 7.934, de 19/02/2013

Art.

(Vigência externa em 01/11/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, firmado em Beirute, em 4 de outubro de 2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Libanesa firmaram, em Beirute, em 4 de outubro de 2002, Acordo sobre Cooperação Judiciária em Matéria Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 266, de 18/09/2008; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01 de novembro de 2011, nos termos do seu Artigo 23; Decreta:

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