Legislação

Decreto 7.924, de 18/02/2013

Art.

Convenção internacional. ONU. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2078 (2012), de 28/11/2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945; e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU da Resolução 2078 (2012), que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo, Decreta:

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