Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 88-A
Art. 88-A

- Para os fins do disposto neste Decreto, os cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu e stricto sensu realizados no País serão considerados somente se atendidos os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação.

Decreto 9.124, de 14/08/2017, art. 1º (acrescenta o artigo).