Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 72
Art. 72

- Ato do dirigente máximo de cada entidade disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Capítulo e na Lei 11.357/2006.

Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)