Legislação

Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 48

Capítulo VI - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (Ir para)

Art. 48

- Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ no âmbito da Suframa e da Embratur.

§ 1º - A forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput serão definidos no ato de que trata o art. 51.

§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas comissões ou comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos.

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