Decreto 7.922, de 18/02/2013
- Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão disporá sobre os procedimentos específicos para a concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei 11.539/2007.
Decreto 9.124, de 14/08/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 41 - Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei 11.539/2007.]