Legislação

Decreto 7.922, de 18/02/2013

Art. 11

Capítulo II - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)

Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 9.124, de 14/08/2017).

Decreto 9.124, de 14/08/2017, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 11 - Ato da Diretoria Colegiada de cada agência reguladora disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei 10.871/2004.]

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Lei 10.871, de 20/05/2004 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).