Legislação

Decreto 7.921, de 15/02/2013

Art. 20

Capítulo V - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 20

- A ANATEL, quando demandada pelo Ministério das Comunicações, fiscalizará a execução dos projetos, inclusive em relação ao estabelecido no inciso III do caput do art. 19.

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