Legislação

Decreto 7.921, de 15/02/2013

Art. 12

Capítulo III - DA HABILITAÇÃO E COABILITAÇÃO AO REGIME ESPECIAL (Ir para)

Art. 12

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda divulgará a relação dos beneficiários habilitados e coabilitados ao REPNBL-Redes, com a indicação dos projetos vinculados, a data de habilitação e de coabilitação e o período de fruição do benefício, entre outras informações.

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