Legislação
Decreto 7.917, de 07/02/2013
Art. 0º
(Vigência internacional em 24/11/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado pela República Federativa do Brasil em Genebra, em 01/09/1994.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo para o Estabelecimento do Centro Sul, firmado em Genebra em 1º de setembro de 1994, por meio do Decreto Legislativo 347, de 26/06/2009,
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do Acordo junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009, e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de novembro de 2009, Decreta:
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