Decreto 7.909, de 05/02/2013
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Uzbequistão firmaram, em Brasília, em 28 de maio de 2009, o Acordo de Cooperação Cultural;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 138, de 2/06/2011; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de junho de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14; Decreta: