Decreto 7.902, de 04/02/2013

Art. 0
(Vigência em 02/02/2011). Convenção internacional. Promulga o Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, firmado em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 02/02/2011]. Suriname. Tratado de extradição.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Suriname firmaram, em Paramaribo, em 21 de dezembro de 2004, um Tratado sobre Extradição;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Tratado por meio do Decreto Legislativo 655, de 01/09/2010;

Considerando que o referido Tratado sobre Extradição entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de fevereiro de 2011, nos termos de seu Artigo 25; Decreta: