Decreto 7.895, de 01/02/2013
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Ata de Fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude, por meio do Decreto Legislativo 566, de 6/08/2010, concluída em Buenos Aires, em 1º de agosto de 1996;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Ata junto à Secretaria-Geral da Organização Ibero-Americanda da Juventude em 1º de dezembro de 2010; e
Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de dezembro de 2010; Decreta: