Decreto 7.892, de 23/01/2013

Art. 26
ARTIGO REVOGADO.
Art. 26

- Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal para atendimento ao disposto nos incisos I e II do caput do art. 11 e no inciso II do § 2º do art. 11, a ata registrará os licitantes vencedores, quantitativos e respectivos preços. [[Decreto 7.892/2013, art. 11.]]