Decreto 7.892, de 23/01/2013
- A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei 8.666/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 62.]]