Decreto 7.892, de 23/01/2013

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

Parágrafo único - A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.