Decreto 7.891, de 23/01/2013
- Os descontos custeados pela CDE de que trata o art. 1º deverão ser retirados da estrutura tarifária das concessionárias de distribuição por ocasião da revisão extraordinária de que trata o art. 15 do Decreto 7.805, de 14/09/2012.
Decreto 7.805, de 14/09/2012, art. 15 (Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 579, de 11/09/2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária)Parágrafo único - Para as permissionárias de distribuição, os descontos de que trata o caput deverão ser retirados no processo tarifário ordinário subsequente à publicação deste Decreto.