Legislação
Decreto 7.883, de 28/12/2012
Art. 3º
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega