Decreto 7.882, de 28/12/2012

Art.
Art. 2º

- A aplicação do disposto no art. 1º se dará sem prejuízo do disposto no art. 328 do Decreto 7.212/2010.

Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 328 (IPI. Regulamento do IPI/2010)

Parágrafo único - O papel cuja embalagem esteja em desacordo com o disposto no art. 1º não terá reconhecida, para fins fiscais, a regularidade de sua destinação, não se aplicando o disposto no § 1º do art. 328 do Decreto 7.212/2010.