Decreto 7.879, de 27/12/2012

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016). [Efeitos a partir de 01/01/2013]. Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.950, de 29/12/2016, art. 6º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 8.950, de 29/12/2016]. [Efeitos a partir de 01/01/2013]. Decreto 7.660, de 23/12/2011. Alteração. Tributário. TIPI. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Tributário. TIPI). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados). @NOTAREF_END =

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:

Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Tributário. TIPI)
Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)