Legislação

Decreto 7.876, de 27/12/2012

Art. 82

Capítulo X - DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (Ir para)

Art. 82

- Ato do dirigente máximo da FIOCRUZ poderá dispor sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei 11.355/2006.

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