Decreto 7.876, de 27/12/2012

Art. 47
ARTIGO REVOGADO.
Art. 47

- A percepção da GQ pelo servidor será semestral e sua continuidade estará condicionada à disponibilidade de vagas e à revisão da classificação do servidor decorrente da pontuação obtida de acordo com o ato de que trata o art. 51.