Legislação

Decreto 7.876, de 27/12/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.922, de 18/02/2013). (Vigência em 01/01/2013). Administrativo. Servidor público. Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pela Lei 9.657 de 03/06/1998, a Lei 10.871, de 20/05/2004, a Lei 11.046, de 27/12/2004, a Lei 11.171, de 02/09/2005, a Lei 11.355, de 19/10/2006, a Lei 11.356, de 19/10/2006, a Lei 11.357, de 19/10/2006, a Lei 11.539, de 08/11/2007, a Lei 11.907, de 02/02/2009, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.922, de 18/02/2013, art. 90 (Revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-B da Lei 9.657, de 3/06/1998; art. 22 da Lei 10.871, de 20/05/2004; no art. 22 da Lei 11.046, de 27/12/2004; no art. 22 da Lei 11.171, de 2/09/2005; nos art. 41-B, art. 63-A, art. 82-A e art. 105-B da Lei 11.355, de 19 de outubro 2006; nos art. 5º e art. 12 da Lei 11.356, de 19 de outubro 2006; nos art. 49 e art. 63-A da Lei 11.357, de 19 de outubro 2006; no art. 14-A da Lei 11.539, de 8/11/2007; e no art. 56 e art. 205 da Lei 11.907, de 2/02/2009, Decreta:

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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 56, e 205 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
Lei 11.539, de 08/11/2007, art. 14-A (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)
Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 49, e 63-A (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 5º, e 12 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 41-B, 63-A e 82-A ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.171, de 02/09/2005, art. 22 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)
Lei 11.046, de 27/12/2004, art. 22 (Servidor público. DNPM. Carreiras)
Lei 10.871, de 20/05/2004, art. 22 (Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).
Lei 9.657, de 03/06/1998, art. 21-B (Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona).