Legislação

Decreto 7.873, de 26/12/2012

Art. 12
Art. 12

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo

MOTIVOS DETERMINANTES DA CONDENAÇÃO

BENEFICIADOS PELOS ARTIGOS

 

MASC.

FEM.

MASC.

FEM.

1-CRIMES CONTRA A PESSOA    
HOMICÍDIO    
LESÕES CORPORAIS    
OUTROS    
2-CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO    
FURTO    
ROUBO    
EXTORSÃO    
ESTELIONATO    
OUTROS    
3-CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL    
TODOS    
4-CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA    
TODOS    
5-CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA    
TODOS    
6-CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA    
TODOS    
TOTAL    
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