Legislação

Decreto 7.871, de 21/12/2012

Art.

Administrativo. Serviço público. Dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 36 (CBAr)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 25/02/2013 (Assinaturas).

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, inciso XII, alínea «c», da Constituição e no art. 36, caput, inciso IV, da Lei 7.565, de 19/12/1986, Decreta:

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