Decreto 7.869, de 19/12/2012

Art.
Art. 1º

- A Resolução 2060 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 25 de julho de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.