Decreto 7.869, de 19/12/2012
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2060 (2012), de 25/07/2012, que prevê exceções às sanções aplicáveis à Somália e à Eritreia, Decreta: